Advogada Especialista em Rescisão Indireta | Ferranti Advocacia
A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que o trabalhador, diante de faltas graves cometidas pelo empregador, opta por encerrar o vínculo empregatício sem que tenha ocorrido uma demissão formal.
É como se fosse uma “demissão por justa causa” do empregador, onde o trabalhador pode buscar a rescisão do contrato por meio da Justiça do Trabalho.
Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:
Verbas Rescisórias: Receber todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Multa do FGTS: Receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é um direito no caso de demissão sem justa causa.
Saque do FGTS: Poder realizar o saque dos valores depositados na conta do FGTS.
Seguro-desemprego: Se cumprir os demais requisitos, se habilitar no Seguro-desemprego e receber as parcelas.
Como solicitar a Rescisão Indireta?
1. Documentação e Provas: Reúna provas das faltas graves cometidas pelo empregador, como comprovantes de não pagamento de salários, testemunhas e documentos.
2. Consultar um Advogado Trabalhista: Busque orientação jurídica para avaliar a viabilidade da rescisão indireta e preparar a documentação necessária.
3. Ação Judicial: Se necessário, ajuíze uma ação na Justiça do Trabalho para formalizar a rescisão indireta e garantir o recebimento dos direitos devidos.